Limites de financiamentos para cada programa e novas taxas de juros
Para o Pronaf, está limitado a R$250 mil por CPF para quem possui Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válido. A renda do pronafiano é de R$500 mil. A taxa é de 6,5% ao ano para o milho e de 8% para a soja.
Para o Pronamp, o limite de crédito é de R$1,5 milhão para os associados que possuem até R$3,5 milhões de renda anual, comprovada pela Declaração do Imposto de Renda. Até o plano safra passado era de R$3 milhões de renda anual, uma mudança significativa. "Acreditamos que poderemos enquadrar um volume maior de associados nesta categoria, com taxa de 10% ao ano", explica Dilmar.
Para o Demais Produtores, o limite de crédito é de R$3 milhões no ano safra 25/26 com taxa oficial de 14%. Esta categoria contempla os associados que possuem renda superior a R$3,5 milhões ou que não se enquadrem no Pronaf e Pronamp.
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Recursos suficientes para financiamentos de investimentos com recursos controlados e a juros oficiais
A Credicoamo tem recursos para atender aos associados, com juros e prazos oficiais, e, de forma rápida, disponibilizando recursos para o associado financiar sua máquina ou equipamento.
Uma novidade apresentada pelo governo no lançamento do plano é a unificação do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais (Moderagro) e do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). O objetivo é simplificar o acesso ao crédito.
Seguro agrícola
Disponível a todos os associados e cooperados Coamo, com condições que somente a Credicoamo possui. São taxas e produtividade especiais para cada associado, "respeitando a produtividade própria e coberturas de sinistro por talhão", garante o Diretor de Negócios.
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Dilmar Antônio Peri, diretor de Negócios da Credicoamo
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Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
O valor de enquadramento no Proagro para a agricultura familiar foi reduzido de R$270 mil para R$200 mil por ano agrícola. Já o número de acionamentos permitidos no período de cinco anos agrícolas foi reduzido de cinco para três. Se um produtor acionar o Proagro mais de três vezes dentro de cinco anos, ele poderá ficar de fora do programa na próxima safra. Informações podem ser obtidas nas agências de relacionamento da Credicoamo.
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