Coamo Agroindustrial Cooperativa | Edição 549 | Agosto de 2024 | Campo Mourão - Paraná

INCENTIVO

Mudanças no Proagro: o que o associado precisa saber

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos meteorológicos ou pragas e doenças sem controle.

Desde o dia primeiro de julho de 2024, entraram em vigor várias mudanças no programa, entre elas os limites de coberturas. De acordo com o diretor de Negócios da Credicoamo, Dilmar Antônio Peri, uma das mudanças foi a redução de R$ 335 mil para R$ 270 mil do limite amparado/segurado pelo governo por CPF no ano agrícola, abrangendo todas as culturas.

Foi instituída também uma franquia mínima de 5% obrigatória sobre o valor da contratação, se houver glosas em função da não aplicação de alguns insumos que constam no projeto técnico, será aplicado o qual for maior, ou seja se as glosas forem superiores a 5% despreza-se a franquia mínima.

Outra alteração apontada pelo diretor é na entrega das notas fiscais dos insumos. “Agora não haverá mais a necessidade de entregar no primeiro momento essas notas fiscais. Mas tem a responsabilidade do nosso associado de guardar esses documentos por cinco anos, período em que o Banco Central ou o Tribunal de Contas pode solicitar, a partir do momento que tem uma indenização e aí sim, o nosso agricultor, tem que ter essas notas devidas guardadas.”

Outra responsabilidade que também houve mudança são os períodos legais de plantio dentro do zoneamento agrícola. Segundo a resolução CMN nº 5.127, o novo programa adequa o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro, reduzindo o pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zarc com risco de 20%, 30% ou 40%, respectivamente, onde 20% têm cobertura de 100%, 30% com cobertura de 75% e 40%, cobertura de 50%, sobre o saldo devedor do fi nanciamento, considerando o maior risco dessas operações. A medida contribui para a adoção de boas práticas agronômicas por parte do produtor e amplia a efi ciência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.

“Isso traz para o nosso associado uma tábua de risco e ele tem que ficar atento, junto com a assistência técnica e nossas agências, que foram devidamente treinadas para qualquer dúvida. Antes o limite era R$ 335 mil para todos. Agora não. O produtor tem a responsabilidade do plantio na hora certa, de acordo com calendário, para que tenha a cobertura adequada se houver sinistro”, alerta o diretor.

Uma das implementações feitas pelo Ministério e pelo Conselho Monetário é que todo projeto, tem que ser entregue com imagens por sensoriamento remoto. “Nós como agentes financeiros temos a obrigatoriedade de fornecer ao perito, as imagens de satélite, com todas as informações e, principalmente, a data do plantio, para aí ser definida a tábua de risco. Por isso é tão importante realizar o plantio dentro do zoneamento estipulado pelos órgãos competentes.”

Outra mudança importante no programa é no enquadramento, em caso de acionamentos anteriores. Veda-se o enquadramento cujo CPF do beneficiário ou CAR tiverem quantidade de comunicações de perdas estabelecida no MCR 12.2.16A, consecutivas ou não, no período de cinco anos agrícolas anteriores ao ano em que houve solicitação do enquadramento. “No programa anterior, o desenquadramento do associado era somente pelo CPF dele. Nesse novo programa, são os mesmos cinco anos, porém, além do CPF, ele analisa o CAR. Ou seja, independente de quem vai plantar, a propriedade fica desenquadrada no programa.”

As alíquotas também sofreram alterações. Até 30 de junho desse ano, a taxa determinada pelo Ministério da Agricultura, era por regiões do país. A partir de julho, passa a ter uma taxa no município em que o associado esteja inserido, na microrregião ou na região. Então, para cada item desse tem uma taxa diferenciada.

As análises de solo continuam obrigatórias nesse novo modelo. De acordo com Peri, é nesse momento que a assistência técnica da cooperativa vai identifi car o tipo de solo do associado e a disponibilidade de água, para encontrar o melhor zoneamento e para dar a melhor informação do momento do plantio que tem que ocorrer o plantio.

Dilmar Peri, diretor de Negócios da Credicoamo

Pensando no bem-estar do associado, a Credicoamo realizou treinamento durante o mês de agosto, direcionado aos funcionários das duas cooperativas, com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre o Proagro, essencial para mitigar riscos e proteger os interesses dos produtores rurais. “Nossas agências e os entrepostos da cooperativa, por meio da assistência técnica, ficam à disposição a todos os associados. Qualquer dúvida em relação ao programa, procurem a Credicoamo ou a Coamo, para iniciar o plantio e ter uma boa safra, com tranquilidade”, completa o diretor.

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