Coamo Agroindustrial Cooperativa | Edição 567 | Abril de 2026 | Campo Mourão - Paraná

ENTREVISTA

entrevista


TARCÍSIO VIEIRA MEYER

Consultor jurídico

“Reforma vai simplificar, dar mais transparência, melhorar o ambiente de negócios e racionalizar o sistema tributário”

A reforma tributária do consumo marca uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro e passa a impactar diretamente produtores rurais, cooperativas e empresas. Em fase de transição, o novo modelo propõe simplificação de tributos, redução da burocracia e mais segurança jurídica, mas ainda exige atenção quanto à regulamentação e aplicação prática. Nesta entrevista, o advogado Tarcísio Vieira Meyer, que acompanha há décadas a trajetória da Coamo e atua no cooperativismo, detalha os principais pontos da reforma, como a criação de novos tributos, as regras para enquadramento do produtor rural e os reflexos no dia a dia das atividades no campo. Ele também aborda o período de testes previsto para 2026 e destaca o papel das cooperativas na orientação e preparação dos cooperados diante das mudanças.

Revista Coamo: O senhor acompanhou o início da Coamo e tem relação há 50 anos com a cooperativa. Como foi essa trajetória?

Tarcísio Vieira Meyer: É uma honra participar desta entrevista na renomada Revista Coamo, que um dia teve o nome de Jornal, e se perpetua há 52 anos, sendo um veículo importante na comunicação com os cooperados e diversos públicos. Eu tive a oportunidade de acompanhar o início da Coamo, quando ainda era pequena e tinha poucos entrepostos. Mas desde cedo já tinha uma visão muito clara dos seus propósitos, crescimento e desenvolvimento.

RC: O senhor imaginava que a cooperativa alcançaria a dimensão que tem hoje?

Meyer: Sim, havia essa expectativa. A Coamo sempre teve uma liderança com espírito empreendedor, especialmente do Dr. Aroldo. Era uma questão de trabalho, dedicação e consolidação. Ao longo dos anos, vimos esse crescimento se estruturar de forma consistente.

Tarcísio Vieira Meyer, advogado e consultor jurídico especialista em cooperativismo

Tarcísio Vieira Meyer é advogado formado pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), em 1975, e há mais de 40 anos mantém seu escritório em Curitiba (PR), atendendo as necessidades das sociedades cooperativas. Foi funcionário da Coamo atuando na área jurídica da cooperativa, criada em 1975.

RC: O senhor deve guardar muitas memórias dessa história. Conte-nos uma.

Meyer: Tenho um verdadeiro “filme” na memória de toda essa trajetória. Desde os primeiros anos até o que a Coamo se tornou hoje. Mesmo depois de seguir para Curitiba, nunca deixamos de prestar serviços à cooperativa. Costumamos dizer que temos o DNA Coamo. Um momento muito especial para mim foi quando recebi um convite do Dr. Aroldo para irmos até Palmas, minha cidade natal no Sul do Paraná. Dessa viagem surgiu um importante processo de incorporação conduzido por nossa equipe jurídica. Foi um marco significativo na história da cooperativa, a entrada no fim da década de 1970, nas regiões de Palmas e Mangueirinha, com forte atuação na produção de sementes e recebimento de grãos.

RC: Como foi essa transição para atuar como consultor jurídico?

Meyer: Me sinto parte desta história de sucesso da Coamo e espero ter contribuído com alguns “tijolinhos” nessa grande construção. Trabalhamos quase uma década internamente na Coamo e essa experiência prática foi fundamental para nossa atuação até hoje. Depois de sair da Coamo montamos escritório em Curitiba e há cerca de 40 anos, atuamos e atendemos exclusivamente sociedades cooperativas de vários estados do país.

RC: O que é exatamente a reforma tributária do consumo e por que é tão importante?

Meyer: Estamos vivendo a primeira fase da reforma tributária, que trata dos tributos sobre consumo de bens e serviços. A reforma ampla tem várias etapas e prevê ser implantada até 2032. O principal objetivo é simplificar um sistema, que hoje é extremamente complexo, com muitas normas e tributos. A ideia é facilitar a vida de empresas, produtores e atrair investimentos para o país. Então, trata-se de mudança estrutural que visa uma simplificação e com isso, estimula a competitividade e a redução de litígios.

RC: A carga tributária brasileira é grande e complexa?

Meyer: Sempre foi. A nossa carga tributária sempre foi apontada como complexa e grande no país. As empresas sérias no Brasil gastam muitas horas para cumprir as obrigações fiscais, além de lidar com uma insegurança jurídica constante. Com a reforma, o sistema vai facilitar para o contribuinte, eliminando normas e obrigações acessórias, repetidas diversas vezes, e vai trazer a ele a obrigação de recolher efetivamente o que realmente é devido.

“A COOPERATIVA É ESSENCIAL, POIS ESTÁ ORIENTANDO, INFORMANDO E PREPARANDO SEUS ASSOCIADOS PARA ESSE MOMENTO DE MUDANÇA.”

RC: A reforma vai impactar a vida dos produtores?

Meyer: Sim, a reforma vai impactar sim. Mas, não deve haver aumento da carga tributária, pelo menos é isso que estamos aguardando. Vai impactar porque é um sistema novo, com inúmeras alterações e com tributos novos que substituirão outros impostos. A implementação desse Regime Novo requer ainda uma série de esclarecimentos, principalmente por meio dos decretos reguladores e de instruções normativas da Receita Federal.

RC: Quais são os novos tributos da reforma?

Meyer: Foram instituídos três principais tributos, sendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. A CBS substitui o PIS e o Cofins, e o IBS vai substituir o ICMS e o ISS. E o IS (Imposto Seletivo) Federal. Com estes impostos, haverá neutralidade eliminando cumulatividade e efeitos em cascata, além de trazer transparência com clareza para os consumidores e empresas sobre os tributos incidentes.

Tarcísio Vieira Meyer, consultor jurídico da Coamo

Tarcísio Vieira Meyer, Consultor jurídico


“Para o contribuinte, o sistema vai eliminar normas e obrigações acessórias repetidas e trazer a obrigação de recolher o que realmente é devido.”

RC: Qual o limite para o produtor ser considerado contribuinte?

Meyer: Quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano é considerado não contribuinte, mas ele pode optar voluntariamente para ser contribuinte. Essa decisão deve ser avaliada caso a caso. Acima desse valor, ele passa a ser contribuinte obrigatório. O contribuinte poderá ter o aproveitamento integral de créditos tributários, enquanto o enquadrado no regime de não contribuinte, não irá aproveitar créditos tributários pagos nas operações tributadas.

RC: Para o cooperado, existe alguma proteção dentro desse novo modelo tributário?

Meyer: Tem, pois o ato cooperativo está preservado na Constituição e na legislação complementar. Isso garante que a tributação ocorra na pessoa do cooperado, e não na cooperativa, mantendo a essência do cooperativismo. A reforma trouxe um enquadramento do produtor rural dentro da sua atividade rural, tanto de grãos, aves, suínos, gado. Enfim, se o seu valor anual de faturamento for igual ou menor que R$ 3,6 milhões, ele está enquadrado como não contribuinte de imposto. Quer dizer, que ele opera na não incidência. Faço questão de lembrar que sempre no ato cooperativo dentro da cooperativa, o cooperado não sofre essa tributação, e as operações estão equiparadas pela alíquota zero e com diferimento.

RC: A segurança jurídica é um dos objetivos da reforma?

Meyer: Sim, com certeza, efetivamente é importantíssimo. Não podemos estar hoje em uma situação que amanhã pode mudar tudo. Dentro desse contexto, a intenção é diminuir significativamente essas normas, de forma que se torne realmente muito mais compreensível o novo ordenamento e dando essa segurança jurídica necessária para cada contribuinte.

RC: E norma precisa ser escrita.

Meyer: Sem dúvida, precisamos de uma norma escrita para dizer o que não precisa escrever ou ser entendido de forma diferente. É neste sentido que a reforma tributária veio para melhorar as coisas, para trazer mais segurança e acabar com esse emaranhado de normas e leis, que todo dia sai o que já tinha dito, até para não precisar mais escrever. Então, temos que ter mais confiança, mais certeza. Acredito que a reforma está caminhando para isso e esperamos que cheguemos lá efetivamente.

RC: Para o senhor a reforma tributária representa uma grande mudança?

Meyer: Sem dúvida, representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Lembrando que o que se espera é a simplificação e mais transparência, além de melhorar o ambiente de negócios, e racionalizar todo o nosso sistema tributário. Ajustes podem ocorrer, e é normal em um caminho como esse. A reforma tem um aspecto que a gente considera muito positivo, em um país onde a sonegação foi sempre um grande problema, visa endurecer o “jogo” para os maus pagadores, aqueles que escondem e planejam, digamos assim, de maneira exorbitante para não pagar os seus tributos.

RC: O que esta reforma muda em relação aos impostos sobre renda ou patrimônio do produtor rural?

Meyer: Neste momento não muda nada. Vai ficar para uma etapa futura da reforma. Por enquanto, não há mudanças no Imposto de Renda ou na Contribuição Social.

RC: O ano de 2026 é um período de testes?

Meyer: Sim. É um ano de transição, com alíquotas reduzidas e caráter educativo. Não haverá penalidades, justamente para que todos possam se adaptar e corrigir eventuais erros.

RC: Como funciona a aplicação prática nesta fase?

Meyer: Os testes já ocorrem nas notas fiscais, com novos códigos e classificações. Por isso, é importante que o produtor esteja acompanhado por um contador desde já. Então, estamos vivendo um ano de aprendizado, ou seja, de experiência, para que em 2027 já seja realidade as mudanças dos tributos de forma integral.

RC: Qual o papel da Coamo nesse cenário?

Meyer: A cooperativa é essencial. A Coamo está orientando, informando e preparando seus associados. Iniciativas como esta da jornada tributária da Coamo são extremamente importantes para dar segurança ao produtor nesse momento de mudança.

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