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RC: Qual o limite para o produtor ser considerado contribuinte?
Meyer: Quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano é considerado não contribuinte, mas ele pode optar voluntariamente para ser contribuinte. Essa decisão deve ser avaliada caso a caso. Acima desse valor, ele passa a ser contribuinte obrigatório. O contribuinte poderá ter o aproveitamento integral de créditos tributários, enquanto o enquadrado no regime de não contribuinte, não irá aproveitar créditos tributários pagos nas operações tributadas.
RC: Para o cooperado, existe alguma proteção dentro desse novo modelo tributário?
Meyer: Tem, pois o ato cooperativo está preservado na Constituição e na legislação complementar. Isso garante que a tributação ocorra na pessoa do cooperado, e não na cooperativa, mantendo a essência do cooperativismo. A reforma trouxe um enquadramento do produtor rural dentro da sua atividade rural, tanto de grãos, aves, suínos, gado. Enfim, se o seu valor anual de faturamento for igual ou menor que R$ 3,6 milhões, ele está enquadrado como não contribuinte de imposto. Quer dizer, que ele opera na não incidência. Faço questão de lembrar que sempre no ato cooperativo dentro da cooperativa, o cooperado não sofre essa tributação, e as operações estão equiparadas pela alíquota zero e com diferimento.
RC: A segurança jurídica é um dos objetivos da reforma?
Meyer: Sim, com certeza, efetivamente é importantíssimo. Não podemos estar hoje em uma situação que amanhã pode mudar tudo. Dentro desse contexto, a intenção é diminuir significativamente essas normas, de forma que se torne realmente muito mais compreensível o novo ordenamento e dando essa segurança jurídica necessária para cada contribuinte.
RC: E norma precisa ser escrita.
Meyer: Sem dúvida, precisamos de uma norma escrita para dizer o que não precisa escrever ou ser entendido de forma diferente. É neste sentido que a reforma tributária veio para melhorar as coisas, para trazer mais segurança e acabar com esse emaranhado de normas e leis, que todo dia sai o que já tinha dito, até para não precisar mais escrever. Então, temos que ter mais confiança, mais certeza. Acredito que a reforma está caminhando para isso e esperamos que cheguemos lá efetivamente.
RC: Para o senhor a reforma tributária representa uma grande mudança?
Meyer: Sem dúvida, representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Lembrando que o que se espera é a simplificação e mais transparência, além de melhorar o ambiente de negócios, e racionalizar todo o nosso sistema tributário. Ajustes podem ocorrer, e é normal em um caminho como esse. A reforma tem um aspecto que a gente considera muito positivo, em um país onde a sonegação foi sempre um grande problema, visa endurecer o “jogo” para os maus pagadores, aqueles que escondem e planejam, digamos assim, de maneira exorbitante para não pagar os seus tributos.
RC: O que esta reforma muda em relação aos impostos sobre renda ou patrimônio do produtor rural?
Meyer: Neste momento não muda nada. Vai ficar para uma etapa futura da reforma. Por enquanto, não há mudanças no Imposto de Renda ou na Contribuição Social.
RC: O ano de 2026 é um período de testes?
Meyer: Sim. É um ano de transição, com alíquotas reduzidas e caráter educativo. Não haverá penalidades, justamente para que todos possam se adaptar e corrigir eventuais erros.
RC: Como funciona a aplicação prática nesta fase?
Meyer: Os testes já ocorrem nas notas fiscais, com novos códigos e classificações. Por isso, é importante que o produtor esteja acompanhado por um contador desde já. Então, estamos vivendo um ano de aprendizado, ou seja, de experiência, para que em 2027 já seja realidade as mudanças dos tributos de forma integral.
RC: Qual o papel da Coamo nesse cenário?
Meyer: A cooperativa é essencial. A Coamo está orientando, informando e preparando seus associados. Iniciativas como esta da jornada tributária da Coamo são extremamente importantes para dar segurança ao produtor nesse momento de mudança.
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