Coamo Agroindustrial Cooperativa | Edição 545 | Abril de 2024 | Campo Mourão - Paraná

CRÉDITO RURAL

Credicoamo: Crédito estruturado para alongamento de dívidas

Alcir José Godoni, presidente Executivo da Credicoamo

O Momento Coamo veiculado na terça-feira dia 09 de abril contou com a presença do Presidente Executivo da Credicoamo, Alcir José Goldoni. Ele falou sobre os benefícios da cooperativa de crédito e destacou a prorrogação das parcelas de investimento que vencem em 2024 com recursos do BNDES, FCO, Recursos Obrigatórios e com recursos da Credicoamo, de uma linha de Crédito Estruturada da Credicoamo e do financiamento de estocagem. 

Com relação ao financiamento da estocagem, por um período de até 180 dias oportuniza ao associado aguardar o melhor momento para a comercialização da safra. Vem suprir uma redução do prazo de vencimento dos financiamentos de custeio, considerando a condição estabelecida no Manual de Crédito Rural que limita o vencimento para 60 dias após a colheita ou de 12 meses da contratação. Com o prazo de pagamento no financiamento de estocagem, faz com que a redução do prazo de vencimento do custeio seja superada.

Outro assunto abordado por Alcir Goldoni foi o lançamento de uma linha de crédito para recompor parte da receita impactada pelas perdas na safra 23/24. “Estamos atentos às condições dos associados e sempre buscamos enquadrar linhas de financiamento que atendam às necessidades deles. Temos agora nessa lavoura de verão, regiões em que o associado teve perdas de produtividade e a queda de preço em comparação ao previsto no projeto técnico.”

Goldoni explica que no projeto técnico se esperava uma produtividade de, por exemplo, 150 sacas de soja por alqueire, a um preço de R$ 120,00 e teria uma determinada receita. Com a colheita, em função principalmente da seca, a produtividade foi abaixo da estimada. Atrelado a isso, também houve impacto no preço, que desde o início das colheitas está abaixo dos R$ 120,00 por saca. “Devido a essa diferença, criamos uma modalidade para gerar para o associado parte desse valor de receita menor do que a prevista para fazer a liquidação dos compromissos que seriam pagos com a receita da lavoura de verão 23/24 junto à Credicoamo e Coamo”, explica o presidente Executivo.

Estima-se que com essa linha o associado normalize sua capacidade de pagamento, já que o prazo para pagamento é de cinco anos em parcelas anuais. “O vencimento das parcelas anuais será sempre no primeiro dia útil de abril de cada ano e pela estruturação feita, para poder definir uma taxa de juro fixa durante o período, tivemos que fazer algumas condicionantes e ajustes para poder manter a taxa fixa e diferenciada em relação ao mercado. Por ser considerada uma operação de longo prazo, estruturada como se fosse um financiamento de investimento, a garantia tem que ser hipotecária ou vinculada à AGCR constituída e sem possibilidade de pagamento/liquidação antecipada”, esclarece Goldoni. 

Caso o associado tenha a receita da lavoura futura antes da data de vencimento da parcela, ele tem a opção e aplicar o dinheiro na Credicoamo até a data de vencimento. “Quem está na Credicoamo, quem está na Coamo, quem movimenta com as duas cooperativas, não fica sem ter um resguardo financeiro. Ele tem dois portos seguros que dão condições para ele se enquadrar nesses desencontros decorrentes de fatores climáticos ou de mercado. É uma linha de financiamento da própria Credicoamo e foi construída pensando no associado”, garante Goldoni.

Goldoni ressalta que a taxa de juros pode ser alterada conforme as condições de mercado. Mas, destaca que se porventura o pleito não se enquadrar nas condições da linha de crédito estruturado, terá ainda a opção do capital de giro dentro das linhas normais em vigor.

PRORROGAÇÃO DE PARCELAS DE

INVESTIMENTOS COM A CREDICOAMO

O governo liberou as instruções para estudo de prorrogação das parcelas de investimento que vencem em 2024, com recursos do BNDES, do FCO, de recursos com juros do Crédito Rural. “Esses recursos têm origens específicas. O governo não liberou nada para a prorrogação efetiva do custeio”, explica Alcir Goldoni. 

A Credicoamo trabalhou com as orientações da resolução do Conselho Monetário Nacional e estruturou os procedimentos internos. “A norma permite a prorrogação de todas as parcelas de investimento que vencem em 2024, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul:

- Para os financiamentos que vencem até o final 2026, a parcela com vencimento em 2024, será prorrogada para 1 ano após o vencimento original do contrato.

- Para os financiamentos que vencem após 2026, o valor da parcela de 2024 será distribuído nas parcelas futuras. Então, não é a prorrogação para um ano após a última, e sim, distribuição ao longo da vigência do contrato. 

Goldoni acrescenta que o governo definiu a prorrogação/redistribuição do capital da parcela, desde que o mutuário liquide o valor dos juros. “O valor da parcela é composto do capital e dos juros. O capital é prorrogado e o associado tem que liquidar os juros no vencimento da parcela”.

O presidente ainda enfatiza que o associado deve procurar a sua agência de relacionamento para formalizar a solicitação prorrogação/redistribuição da parcela dos investimentos ou solicitar o fi nanciamento da receita impactada pela frustração da safra ou pela redução do preço de comercialização.

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