Coamo Agroindustrial Cooperativa | Edição 476 | Dezembro de 2017 | Campo Mourão - Paraná

MEIO AMBIENTE

FAZENDO A LIÇÃO DE CASA

Para facilitar a rotina do cooperados, a Coamo foi pioneira e estruturou em 2002, postos de coleta

Quando o assunto é agricultura, o brasileiro pode estufar o peito e se orgulhar de ter nascido no Brasil, um país produtor de alimentos com alta tecnologia e um dos maiores exportadores do mundo. O mérito de tantas conquistas neste segmento é do homem do campo, que faz muito bem seu trabalho. Porém, fazer a lição de casa bem feita, vai além da produção. Prova disso, são os resultados que o Brasil tem no campo da devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas. 

O coordenador Regional do Inpev, Fábio Macul, ressalta que o sistema de devolução de embalagens vazias funciona. “É um sistema que podemos nos orgulhar. Outros países vêm ao Brasil para entender como fazemos essa logística. Lembrando que não é um trabalho feito apenas pelo Inpev. Somos uma parte do sistema, que é composto também pelo agricultor, pela revenda, pela cooperativa, pelo poder público e pelas indústrias. São quatro elos que chamamos de engrenagem, ou seja, se uma delas travar, o sistema trava. Então o agricultor é peça chave nesse momento e eu tenho certeza que o agricultor está consciente e colaborando muito para que esse projeto continue dando grande resultado.”

Fábio Macul salienta também que o Brasil já retirou do campo quase 500 mil toneladas de embalagens vazias que foram destinadas corretamente. “E se não houvesse esse sistema, aonde estariam essas em balagens?! A maioria dessas embalagens de plástico retrabalhamos e processamos e fazemos de novo uma embalagem de agro químico que vai para indústria para ser reenvasada. Podemos realmente nos orgulhar desse sistema.”

Desde 2002, o Decreto Nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, veio regulamentar a Lei dos Agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989), determinando a todos os elos da cadeia produtiva em que o defensivo agrícola é utilizado. O produtor rural, então, precisou começar a realizar a tríplice lavagem no

momento da aplicação, e como de costume, ele cumpriu seu papel. “O programa vem sendo implementado com muito sucesso. Hoje 94% das embalagens colocadas no mercado em todo o Brasil retorna ao sistema e a grande maioria, em torno de 95% é reciclada”, afirma o coordenador Regional do Inpev, Fábio Macul.

Quando o agricultor adquire um defensivo agrícola, ele está comprando apenas o conteúdo, uma vez que, a embalagem pertence à indústria que o produziu, conforme explica Macul. “É importante também ressaltar que o agricultor ao entregar essa embalagem em nossas unidades, recebe um comprovante de entrega. Este recibo deve ser guardado, pois em caso de fiscalização, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pode solicitar a qualquer momento o comprovante, e se o agricultor não tiver ele pode sofrer uma multa.

DESTINO DAS EMBALAGENS

Embalagens vazias são coletadas e armazenadas de forma correta antes da destinação final

Para a devolução das embalagens vazias de agro químicos, o Inpev disponibiliza em todo o país postos de recebimento por meio de associações. Neste sentido, para facilitar a rotina do cooperados, a Coamo foi pioneira e estruturou em 2002, postos de coleta.“ Nas unidades em que é longe o local de entrega das embalagens, a Coamo saiu na frente e construiu locais apropriados para que o associado realize a entrega”, afirma o chefe do departamento de Direito Administrativo e Meio Ambiente da Coamo, Djalma Lucio de Oliveira.

Djalma revela que são 46 postos de coleta nos Estados do Paraná e Santa Catarina, sendo que, no Mato Grosso do Sul e nas regiões de Goioerê e Guarapuava no Paraná, a entrega é realizada em associações. “A coleta realizada nos postos da Coamo é direcionada também para associações. Na região de Campo Mourão, por exemplo, temos a Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária (Adita). ”

Waldir José Baccarin, coordenador de operações da Adita, diz que cerca de 48% das embalagens recolhidas são de cooperados da Coamo. “Todas essas embalagens são encaminhadas para cá, separadas e destinadas para a reciclagem ou incineração, conforme a situação que chega. A nossa unidade de Campo Mourão, recebe em torno de 650 toneladas de material por ano e quase metade é destinação da Coamo, ou seja, estamos falando mais de 300 toneladas que chegam dos postos da Coamo ou diretamente do produtor rural.”

Baccarin frisa que é fundamental que o agricultor tenha consciência da importância da tríplice lavagem. “Uma das vertentes de nosso trabalho é a conscientização do papel do produtor rural que tem que fazer a tríplice lavagem no momento da aplicação. Esse é o único momento para fazer isso. Se fizer corretamente a embalagem será reciclada. Esse material compõe parte do custo que a associação tem para funcionar. Mas, quando esse material chega sem a tríplice lavagem e precisa ser enviado à incineração, ele tem um custo aproximado de R$20,00 por quilo.

Como 14% de nosso volume chega dessa forma, representa cerca de 100 toneladas a serem incineradas.

MANEJO DAS EMBALAGENS VAZIAS NO CAMPO

As embalagens de defensivos agrícolas são classificadas em dois grandes grupos: laváveis e não laváveis. As embalagens laváveis são rígidas (plásticas, metálicas ou de vidro) e servem para acondicionar formulações líquidas para serem diluídas em água. Entre as embalagens rígidas, as plásticas predominam. As metálicas, geralmente representadas pelos baldes de folha de aço, representam apenas 10% de todo o volume de embalagens de defensivos agrícolas no Brasil. As embalagens plásticas diferem quanto ao tipo de resina utilizado em sua produção, podendo ser:

PEAD Mono (Polietileno de Alta Densidade) – Resina que apresenta alta resistência a impactos e aos agentes químicos. É identificada pelas siglas Hdpe (high density polyethylene), PE (polietileno) ou Pead. Este tipo de embalagem leva o número 2 e é a segunda resina mais reciclada no mundo.

O COEX, ou extrusão em multicamadas, apresentam o número de identificação 7 – outros.

O PP ou Polipropileno é identificado pela sigla PP e pelo número 5, ambos estampados no fundo das embalagens.

As embalagens não laváveis são aquelas que não utilizam água como veículo de pulverização, além de todas as embalagens flexíveis e as embalagens secundárias. Estão nesse grupo sacos de plástico, de papel, metalizados, mistos ou feitos com outro material flexível; embalagens de produtos para tratamento de sementes; caixas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e, ainda, embalagens termo moldáveis que acondicionam embalagens primárias e não entram em contato direto com as formulações de defensivos agrícolas.

É importante lembrar que 95% das embalagens vazias de defensivos agrícolas colocadas no mercado são as do tipo lavável e podem ser recicladas, desde que corretamente limpas no momento de uso do produto no campo. Os 5% restantes são representados pelas embalagens não laváveis. As embalagens contaminadas por não terem sido lavadas adequadamente também são incineradas.

LAVAGEM E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS

A legislação brasileira determina que todas as embalagens rígidas de defensivos agrícolas devem ser submetidas a um processo de tríplice lavagem. Essa prática reduz os resquícios do produto na embalagem, impedindo que esses resíduos sequem e, assim, contaminem a própria embalagem. Além disso, os procedimentos de lavagem, quando realizadas durante a preparação da calda, garantem a utilização de todo o produto, evitando tanto o desperdício como a contaminação do meio ambiente.

Portanto, a lavagem é indispensável para a segurança do processo de destinação final das embalagens de defensivos agrícolas, sobretudo quando seguem para reciclagem. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe de uma norma específica (NBR 13968) sobre embalagens rígidas vazias de defensivos agrícolas, que estabelece os procedimentos adequados para sua lavagem: a chamada tríplice lavagem e a lavagem sob pressão.

O QUE DIZ A LEI:

A Lei dos Agrotóxicos (Lei n° 7.802/1989), dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Art. 15. Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

Portaria - IAP nº 127/2016

Pena de Advertência – na primeira vez que entrega embalagem contaminada.

Multa de até R$ 1.000,00 + R$ 20,00 para cada embalagem contaminada devolvida.

CAMPO CONSCIENTE

Mario Kovalek, de Roncador (PR), faz questão de cumprir com a lei e realizar a tríplice lavagem para a correta devolução das embalagens vazias de agro químicos

O Sítio Estrela Brilhante do cooperado Mario Kovalek, está situado em Roncador (Centro-Oeste do Paraná). O brilho da propriedade não está somente no nome, mas também no trabalho realizado pelo agricultor que faz questão de cumprir com a lei e realizar a tríplice lavagem para a correta devolução das embalagens vazias de defensivos agrícolas. “Quando foi sancionada essa lei, seguimos todas as orientações da Coamo, participamos de palestras e dias de campo que nos orientaram sobre esse trabalho que, desde então, estamos seguindo à risca”, revela.

Mario Kovalek explica que todas as orientações que aprende com a Coamo, repassa aos funcionários da sua propriedade. “Sempre fazemos reuniões com nossa equipe e pedimos que caprichem e façam corretamente a tríplice lavagem. Com um trabalho bem feito se evita de intoxicar um funcionário, o ambiente e, na realidade esse é um dever nosso. Fazemos o máximo para realizar um trabalho bem feito. ”

O cooperado destaca que como o pulverizador já tem o guincho para lavagem, não existe desculpa para não fazer a tríplice lavagem. “Assim que se coloca o agro químico na máquina, fazemos a tríplice lavagem e passamos o facão para perfurá-la e não ser reutilizada em hipótese nenhuma. ”

Segundo Kovalek, esse é um dever e uma obrigação do agricultor. “Devemos preparar o meio ambiente para que as futuras gerações possam recebê-lo em boas condições.  Se não, que mundo vamos deixar para eles?! Portanto, isso vai além da obrigação legal, precisamos ter a consciência ambiental de que devemos fazer nossa parte sempre.”

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