Coamo Agroindustrial Cooperativa | Edição 447 | Maio de 2015 | Campo Mourão - Paraná

Meio Ambiente

CAR É PRORROGADO ATÉ MAIO DE 2016

O governo federal estendeu até maio de 2016 o prazo para a inclusão de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo terminaria 06 de maio. Até agora, 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o País se encontram dentro da lei. O número corresponde a 196,7 milhões de hectares de área cadastrada.

ENTENDA MAIS SOBRE O CAR

O Novo Código Florestal, aprovado em 25/05/12, estabeleceu dois instrumentos de regularização ambiental: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O PRA é um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Para participar do PRA, o produtor precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CAR

O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)?

O CAR é como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, com informações sobre o tamanho da propriedade, Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de uso restrito, áreas consolidadas e áreas de Reserva Legal, se existir. O CAR não é documento de comprovação fundiária, e sim um documento declaratório sobre a situação ambiental do imóvel rural.

QUEM DEVE FAZER A INSCRIÇÃO NO CAR?

Todos os proprietários e posseiros rurais são obrigados a fazer a inscrição no CAR inclusive os que já possuam Reserva Legal averbada (SISLEG).

QUEM É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CAR?

As informações para a inscrição no CAR são de responsabilidade do declarante (proprietário ou posseiro). O cadastro será analisado e homologado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O declarante incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízos de outras previstas na legislação, quando as informações forem total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

ARRENDATÁRIO, COMODATÁRIO OU PARCEIRO DEVEM SE INSCREVER NO CAR?

Não. A inscrição no CAR é apenas para proprietários, posseiros rurais ou representante legal.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA INSCRIÇÃO NO CAR?

Possibilidade de regularização das APPs e/ou Reserva Legal. Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nas áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA PROPRIEDADE OU POSSE NÃO ESTAR INSCRITA NO CAR?

Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá manter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas até 22 de julho de 2008. A partir de 2017, o Cadastro Ambiental Rural será exigido pelas instituições financeiras para acesso ao crédito rural.

QUAIS INFORMAÇÕES SERÃO NECESSÁRIAS PARA A INSCRIÇÃO NO CAR?

Para inscrição no CAR, são necessárias estas informações: Identificação do proprietário/posseiro (CPF, endereço, email, telefone); Dados do imóvel (matrícula, posse); Geolocalização do imóvel:  perímetro do imóvel rural, áreas de interesse social e de utilidade pública, áreas com remanescentes de vegetação nativa, APP e área de Reserva Legal, áreas de uso restrito, áreas consolidadas.

ONDE FAZER A INSCRIÇÃO NO CAR?

A inscrição no CAR é feita na internet. É necessário baixar no computador um programa específico para fazer essa inscrição, disponível no endereço eletrônico do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) www.car.gov.br. O próprio produtor pode fazer a inscrição no CAR, ou solicitar auxílio de alguém. Com informações do Sistema Faep.

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