Coamo Agroindustrial Cooperativa | Edição 473 | Setembro de 2017 | Campo Mourão - Paraná

SUSTENTABILIDADE

AS BOAS PRÁTICAS SÃO NECESSÁRIAS EM TODAS AS FASES DA CULTURA, DESDE O MOMENTO DA COMPRA DOS AGROTÓXICOS ATÉ O DESCARTE

Uma vez que o agrotóxico tenha sido comprado corretamente, deve ser utilizado nas condições recomendadas no receituário agronômico e na bula, para assim garantir que os resíduos estejam de acordo com o autorizado nas monografias de agrotóxicos publicadas pela Anvisa e que determinam o Limite Máximo de Resíduos (LMR). Nunca use agrotóxicos que não são recomendados para o cultivo em que deseja combater as pragas ou doenças: é ilegal, contamina o alimento, reduz a qualidade e a segurança da sua produção, podendo causar doenças em você e nos consumidores.

No momento da aplicação dos agrotóxicos, a atenção deve se voltar também à saúde e segurança dos trabalhadores rurais, que deverão utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados apropriadamente.

São eles: protetores oculares (óculos ou viseira facial), máscaras cobrindo nariz e boca, luvas de borracha, macacão de mangas compridas, chapéu de aba larga, botas e avental impermeável.

Uma boa prática agrícola requer ainda atenção para o local de armazenagem, para a lavagem dos pulverizadores – a água utilizada nessa lavagem não pode ser descartada em córregos para evitar danos ao meio ambiente – e ainda ao descarte correto das embalagens.

As embalagens de agrotóxicos devem ser lavadas três vezes antes de serem devolvidas pelos agricultores às unidades de recebimento do Sistema Campo Limpo, para que sejam preparadas e sigam à destinação final ambientalmente adequada (reciclagem ou incineração) por meio do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).

Seguir as Boas Práticas Agrícolas é uma exigência dos órgãos de governo que fazem o registro dos agrotóxicos. Uma dica para seguir todos os padrões estabelecidos pela lei é anotar as aplicações na sua “Caderneta de Campo”, na qual deve constar dosagens e datas de utilização dos produtos. Há muitos cursos que ensinam a utilizar essa ferramenta.

LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUOS (LMR)

O Limite Máximo de Resíduos (LMR) é a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico legalmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico ou seus derivados por um milhão de partes de alimento (em peso).

No Brasil, o Limite Máximo de Resíduos (LMR) é determinado pela Anvisa por meio de estudos realizados em campo para analisar os teores de resíduos de agrotóxicos que permanecem nas culturas após a aplicação.

O estabelecimento do LMR ocorre em função da cultura e sua modalidade de emprego ou forma de aplicação (foliar, no solo, em sementes produtos armazenados, etc). No caso do trigo, há no Brasil 125 agrotóxicos com uso autorizado, dos quais 113 têm LMR determinado e 12 não possuem LMR definido em função do tipo de produto.

INTERVALO DE SEGURANÇA (IS)

Também chamado de período de carência, o Intervalo de Segurança (IS) é a janela de tempo mínimo que deve decorrer entre a última aplicação de um agrotóxico na cultura e a colheita do correspondente produto agrícola, garantindo que, na época da colheita, o nível de resíduos nesse produto agrícola se situe no limite pré-estabelecido, não colocando em risco a saúde do consumidor.

Para os casos de tratamento de pós-colheita será o intervalo de tempo entre a última aplicação e a comercialização. Os intervalos de segurança são estabelecidos tendo em conta os estudos toxicológicos de caracterização de agrotóxicos e os resultados dos ensaios de resíduos realizados nas culturas, de acordo com a legislação em vigor. Assim como o LMR, no Brasil o Intervalo de Segurança é determinado pela Anvisa.

FONTE: Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo)

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